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  • Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (veja aqui)
  • Guia de Leitura Contratual (veja aqui)
  • Regulamento do Plano de Saúde e Resoluções Normativas – (veja aqui)
  • Períodos de carências:
    • Atendimento de Urgência/Emergência: 24 (vinte e quatro) horas;
    • Consultas: 30 (trinta) dias;
    • Exames e procedimentos ambulatoriais: 90 (noventa) dias;
    • Internações clínicas e cirúrgicas: 180 (cento e oitenta) dias;
    • Parto: 300 (trezentos) dias.
  • Documentos necessários para Titular:
    • RG
    • CPF
    • Cartão Nacional de Saúde
    • Comprovante de Residência.
  • Documentos necessários para Dependentes (Menores de 18 anos):
    • Certidão de nascimento
    • Cartão Nacional de Saúde
  • Documentos necessários para Dependentes (Maiores de 18 anos):
    • RG
    • CPF
    • Cartão Nacional de Saúde
    • Comprovante de residência
Importante:
  1. Faz-se necessário ainda o preenchimento Termo de Adesão, pelo titular, do formulário de Cadastro e de Condições de Saúde, exceto para os recém-nascidos.
  2. Para utilização dos serviços do Plano de Saúde é fundamental: verificar se o período de carência já foi cumprido para que possa solicitar o serviço desejado ao plano;
  3. Certificar-se de que o plano oferece cobertura para o procedimento ou especialidade médica que você procura; identificar a abrangência geográfica coberta pelo plano.

Valor de contribuição por faixa etária e tipo de beneficiário – O plano realiza a atribuição de mensalidades pelo sistema de cotas que é feita, por pessoa, na seguinte proporção:

FAIXA ETÁRIA TITULAR/DEPENDENTES BENEFICIÁRIOS
0 a 18 anos 0,6 0,6
19 a 23 anos 0,8 0,8
24 a 28 anos 1,0 1,0
29 a 33 anos 1,2 1,2
34 a 38 anos 1,4 1,4
39 a 43 anos 1,6 1,8
44 a 48 anos 1,7 2,0
49 a 53 anos 1,8 2,2
54 a 58 anos 1,9 2,4
Acima de 59 anos 2,1 2,6

Valor de contribuição por faixa etária e grau de dependência – De acordo com Art. 11 do Regulamento do plano Affeam Saúde, a qualquer tempo, o titular poderá incluir terceiros no AFFFEAM-SAÚDE, na condição:

  1. De dependente:
    1. cônjuge;
    2. filho e enteado menores de 21 anos e 24 anos, se universitário;
    3. menor sob guarda, reconhecido judicialmente;
    4. pais;
    5. Os descendentes incapazes.
  2. De beneficiário:
    1. filho e enteado maiores de 21 anos;
    2. padrasto, madrasta, irmãos, sobrinhos, genros, noras, netos e bisnetos;
    3. ex-cônjuge.
  • Termo de adesão
  • Autorização de desconto em folha, de débito automático e de emissão de boleto
AFFEAMAssociação dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas
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