Nossos Serviços
- ATENDIMENTO DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E ELETIVO (vide guia de atendimento).
- CONVENIO DE RECIPROCIDADE
Exclusivamente, para atendimento de URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA, nos termos dos Convênios de Reciprocidades, firmados com as coirmãs de outros Estados, abaixo descriminadas:
ASFAL – Alagoas
Associação do Fisco de Alagoas
- Rua Artur Vital da Silva, 58
- Gruta de Lourdes - Maceió - CEP: 57052-260
- Tel.: (82) 3338-3494 / 3214-8200
- Fax: (82) 3338-1846
- www.asfal.com.br
ASFEB – Bahia
Associação dos Servidores Fiscais do Estado da Bahia
- Rua Dr. José Peroba, 149 - 1º andar
- C.E. Eldorado - Stiep - Salvador - CEP 41770-790
- Tel.: (71) 2201-2201
- Fax: (71) 3341-7181
- www.asfeb.org.br
CAFAZ – Ceará
Caixa de Assistência dos Servidores Fazendários do Estado do Ceará
- Av. Francisco Sá, 1733 - 1º andar
- Jacarecanga - Fortaleza - CEP 60055-000
- Tel.: (85) 3101-2636
- www.cafaz.org.br
AFFEGO – Goiás
Associação dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás
- Av. Henrique Silva (Ant. 83), 312
- Setor Sul - Goiânia - CEP 74083-020
- Tel.: (62)3218-5435 / 3218-5051
- Fax: (62) 3218-6297 / 3218-5991
- www.affego.com.br
FUNDAFFEMG – Minas Gerais
Fundação AFFEMG de Assistência e Saúde
- Rua Sergipe, 893 - B. Funcionários
- Belo Horizonte – MG CEP: 30140-100
- Tel.: (31) 2103-5858
- Fax: (31) 2103-5866
- www.fundaffemg.com.br
ASPARÁ – Pará
Associação dos Servidores Públicos da Administração Direta do Governo do Estado do Pará
- Av. Senador Lemos, 904
- Bairro Umarizal - Belém - CEP 66050-005
- Tel./Fax: (91) 3223-2594 / 3225-1521
- www.aspara.org.br
AFRAFEP – Paraíba
AFRAFEP - Associação dos Auditores Fiscais do Estado da Paraíba
- Av. Coremas, 478
- Centro - João Pessoa - CEP 58013-430
- Tel.: (83) 3533-5310
- Fax: (83) 3533-5311
- www.afrafep.org.br
FISCO SAÚDE – Pernambuco
Caixa de Assistência á Saúde do Sindicato dos Funcionários Integrantes do Grupo Ocupacional
- Rua da Aurora, 1443, Sala 01
- Santo Amaro - Recife - CEP 50040-090
- Tel./Fax: (81) 3126-7700
- www.fiscosaudepe.com.br
AMAFRERJ – Rio de Janeiro
AFRERJ - Associação dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro
- Rua 7 de Setembro, 55 - 25º andar
- Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-004
- Tel.: (21) 2221-8586
- Fax: (21) 2252-5756
- www.aspara.org.br
AFISVEC – Rio Grande do Sul
Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul
- Rua Uruguai, 155 - Cj 1010 – 10º andar
- Centro - Porto Alegre - CEP 90010-140
- Tel.: (51) 3224-4922
- Fax: (51) 3225-1541
- www.afisvec.org.br
AMAFRESP – São Paulo
AFRESP - Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo
- Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4843
- São Paulo - CEP 01401-002
- Tel.: (11) 3886-8800
- Fax: (11) 3886-8886
- www.afresp.com.br
CASSIND – Sergipe
Caixa de Assistência do Sindifisco
- Av. Jornalista João Batista de Santana, 1914
- Coroa do Meio - Aracaju - CEP 49035-430
- Tel.: (79) 3025-8006
- Fax: (79) 3255-3525
- www.cassind.com.br
- SERVIÇO SOCIAL
Serviços de apoio assistencial junto aos associados e seus dependentes. Tais serviços objetivam o acompanhamento e o monitoramento dos beneficiários do Affeam saúde por meio de atividades como: visitas hospitalares, visitas domiciliares, autorização de internações eletivas, acompanhamento de internações, sala de saúde e serviços de enfermagem. Assistente Social, Rita de Albuquerque Dias, 3611-3013/98855-1253, e-mail: servicosocial@affeam.com.br.
- SALA DE SAÚDE (CONSULTÓRIO)
Objetiva propiciar ao beneficiário um atendimento especializado em situações de baixa complexidade nas áreas de medicina preventiva, promoção da saúde e qualidade de vida.
- REEMBOLSO
Pode ser solicitado nos seguintes casos:
- Se o procedimento é coberto pelo Plano, observando-se o Rol da ANS e o Regulamento do Plano;
- Se o prestador não é credenciado do Affeam Saúde;
- Se o usuário está com a carência cumprida para o procedimento realizado;
- Se o usuário está adimplente junto ao Plano;
- A especialidade médica deve ser reconhecida junto ao Conselho Federal de Medicina.
- No recibo deverão constar: assinatura e carimbo do profissional, descriminação do procedimento realizado, nº do CPF ou CNPJ e o valor recebido.
Importante: O prazo para o reembolso é em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega da documentação exigida junto ao plano. O valor a ser reembolsado será creditado em conta corrente do titular.
Em caso de utilização de serviços de urgência/emergência nos Estados ou localidades que não exista rede credenciada ou Convênio de Reciprocidade, o usuário realizará o pagamento dos procedimentos adotados, inclusive dos produtos utilizados e apresentará ao plano a nota fiscal ou recibo para que seja efetivado o reembolso.
Na nota fiscal devem constar, a descriminação dos procedimentos realizados e dos medicamentos e/ou materiais utilizados, bem como a identificação beneficiário e do profissional ou estabelecimento prestador dos serviços.
No recibo deve constar, o nome do paciente, o procedimento realizado e a identificação do profissional.