Nossos Serviços

  1. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E ELETIVO (vide guia de atendimento).
  1. CONVENIO DE RECIPROCIDADE

Exclusivamente, para atendimento de URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA, nos termos dos Convênios de Reciprocidades, firmados com as coirmãs de outros Estados, abaixo descriminadas:

ASFAL – Alagoas

Associação do Fisco de Alagoas

ASFEB – Bahia

Associação dos Servidores Fiscais do Estado da Bahia

CAFAZ – Ceará

Caixa de Assistência dos Servidores Fazendários do Estado do Ceará

AFFEGO – Goiás

Associação dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás

FUNDAFFEMG – Minas Gerais

Fundação AFFEMG de Assistência e Saúde

ASPARÁ – Pará

Associação dos Servidores Públicos da Administração Direta do Governo do Estado do Pará

AFRAFEP – Paraíba

AFRAFEP - Associação dos Auditores Fiscais do Estado da Paraíba

FISCO SAÚDE – Pernambuco

Caixa de Assistência á Saúde do Sindicato dos Funcionários Integrantes do Grupo Ocupacional

AMAFRERJ – Rio de Janeiro

AFRERJ - Associação dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro

AFISVEC – Rio Grande do Sul

Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul

AMAFRESP – São Paulo

AFRESP - Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo

CASSIND – Sergipe

Caixa de Assistência do Sindifisco

  1. SERVIÇO SOCIAL
Serviços de apoio assistencial junto aos associados e seus dependentes. Tais serviços objetivam o acompanhamento e o monitoramento dos beneficiários do Affeam saúde por meio de atividades como: visitas hospitalares, visitas domiciliares, autorização de internações eletivas, acompanhamento de internações, sala de saúde e serviços de enfermagem. Assistente Social, Rita de Albuquerque Dias, 3611-3013/98855-1253, e-mail: servicosocial@affeam.com.br.
 
  1. SALA DE SAÚDE (CONSULTÓRIO)
Objetiva propiciar ao beneficiário um atendimento especializado em situações de baixa complexidade nas áreas de medicina preventiva, promoção da saúde e qualidade de vida.
 
  1. REEMBOLSO

Pode ser solicitado nos seguintes casos:

  • Se o procedimento é coberto pelo Plano, observando-se o Rol da ANS e o Regulamento do Plano;
  • Se o prestador não é credenciado do Affeam Saúde;
  • Se o usuário está com a carência cumprida para o procedimento realizado;
  • Se o usuário está adimplente junto ao Plano;
  • A especialidade médica deve ser reconhecida junto ao Conselho Federal de Medicina.
  • No recibo deverão constar: assinatura e carimbo do profissional, descriminação do procedimento realizado, nº do CPF ou CNPJ e o valor recebido.
 
Importante: O prazo para o reembolso é em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega da documentação exigida junto ao plano. O valor a ser reembolsado será creditado em conta corrente do titular.
 
Em caso de utilização de serviços de urgência/emergência nos Estados ou localidades que não exista rede credenciada ou Convênio de Reciprocidade, o usuário realizará o pagamento dos procedimentos adotados, inclusive dos produtos utilizados e apresentará ao plano a nota fiscal ou recibo para que seja efetivado o reembolso.
 
Na nota fiscal devem constar, a descriminação dos procedimentos realizados e dos medicamentos e/ou materiais utilizados, bem como a identificação beneficiário e do profissional ou estabelecimento prestador dos serviços.
 
No recibo deve constar, o nome do paciente, o procedimento realizado e a identificação do profissional.