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- Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (ver em PDF | ver em DOC)
- Guia de Leitura Contratual (veja aqui)
- Regulamento do Plano de Saúde e Resoluções Normativas – (veja aqui)
- Formulário de Proposta de Adesão – (veja aqui)
- Formulário de Declaração de Saúde – para preenchimento – (veja aqui)
- Períodos de carências:
- Atendimento de Urgência/Emergência: 24 (vinte e quatro) horas;
- Consultas: 30 (trinta) dias;
- Exames e procedimentos ambulatoriais: 90 (noventa) dias;
- Internações clínicas e cirúrgicas: 180 (cento e oitenta) dias;
- Parto: 300 (trezentos) dias.
- Documentos necessários para Titular:
- RG
- CPF
- Cartão Nacional de Saúde
- Comprovante de Residência.
- Documentos necessários para Dependentes (Menores de 18 anos):
- Certidão de nascimento
- Cartão Nacional de Saúde
- Documentos necessários para Dependentes (Maiores de 18 anos):
- RG
- CPF
- Cartão Nacional de Saúde
- Comprovante de residência
Importante:
- Faz-se necessário ainda o preenchimento Termo de Adesão, pelo titular, do formulário de Cadastro e de Condições de Saúde, exceto para os recém-nascidos.
- Para utilização dos serviços do Plano de Saúde é fundamental: verificar se o período de carência já foi cumprido para que possa solicitar o serviço desejado ao plano;
- Certificar-se de que o plano oferece cobertura para o procedimento ou especialidade médica que você procura; identificar a abrangência geográfica coberta pelo plano.
Valor de contribuição por faixa etária e tipo de beneficiário – O plano realiza a atribuição de mensalidades pelo sistema de cotas que é feita, por pessoa, na seguinte proporção:
FAIXA ETÁRIA | TITULAR/DEPENDENTES | BENEFICIÁRIOS |
0 a 18 anos | 0,6 | 0,6 |
19 a 23 anos | 0,8 | 0,8 |
24 a 28 anos | 1,0 | 1,0 |
29 a 33 anos | 1,2 | 1,2 |
34 a 38 anos | 1,4 | 1,4 |
39 a 43 anos | 1,6 | 1,8 |
44 a 48 anos | 1,7 | 2,0 |
49 a 53 anos | 1,8 | 2,2 |
54 a 58 anos | 1,9 | 2,4 |
Acima de 59 anos | 2,1 | 2,6 |
Valor de contribuição por faixa etária e grau de dependência – De acordo com Art. 11 do Regulamento do plano Affeam Saúde, a qualquer tempo, o titular poderá incluir terceiros no AFFFEAM-SAÚDE, na condição:
- De dependente:
- cônjuge;
- filho e enteado menores de 21 anos e 24 anos, se universitário;
- menor sob guarda, reconhecido judicialmente;
- pais;
- Os descendentes incapazes.
- De beneficiário:
- filho e enteado maiores de 21 anos;
- padrasto, madrasta, irmãos, sobrinhos, genros, noras, netos e bisnetos;
- ex-cônjuge.
- Termo de adesão
- Autorização de desconto em folha, de débito automático e de emissão de boleto
Em obediência à LGPD, precisamos que seja divulgado em nosso site o seguinte contato:
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